Júnior Muniz propõe criação do certificado 'Colégio Amigo do Autista' na Bahia

Proposta busca estimular escolas públicas e privadas a adotarem práticas inclusivas e acesso à educação para alunos autistas

Por Raiane Verissímo
26/04/2024 às 15h05
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Foto: Luís Troina/Agência ALBA
Foto: Luís Troina/Agência ALBA

O deputado estadual Júnior Muniz (PT) é o autor do projeto de Lei, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que institui a criação do certificado Colégio Amigo do Autista. A proposta busca estimular escolas públicas e privadas a adotarem práticas inclusivas e acesso à educação para alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

"A gente vem buscando medidas concretas e eficazes para ampliar a inclusão e o acesso à educação para as pessoas autistas e suas famílias. A intenção deste projeto é estimular as escolas e mobilizar toda comunidade escolar para essa necessidade", afirmou o petista.

O projeto detalha as condições necessárias para a obtenção do certificado, que vão desde a capacitação específica dos professores, organização de campanhas educativas, suporte aos pais, até adequações na infraestrutura física dos colégios. É o caso da instalação de salas de acomodação sensorial para que os estudantes portadores do TEA possam aliviar a sobrecarga sensorial e evitar ou contornar momentos de crises emocionais e comportamentos disruptivos.

"Este projeto se fundamenta na necessidade de criar um ambiente educacional mais acolhedor, adaptado e sensível às particularidades desses estudantes, reconhecendo a importância de uma educação inclusiva e consciente".

Para obter o "Certificado Amigo do Autista", a escola interessada deverá apresentar requerimento ao Governo do Estado comprovando atender todos os itens descritos no PL. A certificação tem validade de 2 anos, podendo ser renovada por igual período, mas também pode ser revogada se ficar comprovado descumprimento dos requisitos apontados na nova legislação. A proposta permite que as escolas possam utilizar o selo em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.

Meia-entrada

O parlamentar também é autor da lei, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no último dia 6, que garante às pessoas com TEA e seu acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos na Bahia. A medida, que já está em vigor, obriga os estabelecimentos a disponibilizarem, no mínimo, 2% do total de ingressos para essa finalidade.

Para usar o benefício, a pessoa com TEA deve apresentar, no ato da compra do ingresso, o documento oficial que comprove o diagnóstico. Pela lei, o acompanhante da pessoa com TEA deve ser maior de 18 anos e provar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.

 

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