Petrobras aprova distribuição de R$ 21,95 bi em dividendos extraordinários

Decisão foi aceita nesta quinta-feira (25), durante assembleia geral ordinária

Por Redação
25/04/2024 às 21h39
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Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Petrobras vai distribuir aos acionistas um total de R$ 21,95 bilhões, referente a 50% do valor avaliado para os dividendos extraordinários. A decisão foi aprovada, nesta quinta-feira (25), durante assembleia geral ordinária, que voltou a deliberar sobre a remuneração aos acionistas relativa ao exercício social de 2023.

Segundo apurou a Agência Brasil, com as atualizações monetárias desde o dia 31 de dezembro do ano passado, o pagamento está atualmente calculado em R$ 1,7571521 por ação preferencial e ordinária.

No entanto, a remuneração se dará em duas parcelas iguais nos meses de maio e de junho e, até as datas dos efetivos repasses, os valores seguirão sendo corrigidos.

Na ocasião, também serão pagos R$ 14,19 bilhões referentes a compromissos assumidos anteriormente pela Petrobras, levando em conta o lucro de 2023 e a fórmula prevista em sua Política de Remuneração aos Acionistas.

A Agência Brasil informou, ainda, que um impasse envolvendo o pagamento dos dividendos extraordinários vinha se arrastando desde março, quando foi anunciado o resultado financeiro da companhia em 2023 com um lucro líquido de R$ 124,6 bilhões, o segundo maior de sua história.

O Conselho de Administração da Petrobras, composto majoritariamente por representantes da União indicados pelo governo brasileiro, comunicou que faria a retenção dos dividendos extraordinários, avaliados R$ 43,9 bilhões.

A decisão de reter o montante foi tomada devido à previsão de novos investimentos. Embora a diretoria da companhia houvesse sugerido distribuir 50% dos valores, o Conselho de Administração avaliou que seria necessário examinar melhor os cenários e demandou análises mais detalhadas, postergando o pagamento desses recursos para outro momento.

Conforme o Estatuto da Petrobras, anualmente os acionistas têm direito de repartir dividendos mínimos correspondentes a 25% do lucro líquido ajustado. Valores que superam esse percentual são considerados dividendos extraordinários, cujo repasse não é obrigatório.

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