Justiça do Trabalho determina pagamento de salário a entregadores afetados pela Covid-19

Juiz expediu liminar obrigando iFood e Rappi a auxiliarem colaboradores

Por Redação
06/04/2020 às 12h12
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Foto: Fábio Vieira/Foto Rua
Foto: Fábio Vieira/Foto Rua

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo (TRT2-SP), determinou que duas empresas de delivery, iFood e Rappi, paguem um auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco do novo coronavírus.

A liminar foi deferida pelo do juiz Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho do estado do Sudeste e tem abrangência nacional. A medida atende a um pleito do do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento - o dinheiro será revertido para medidas de combate ao Covid-19 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Segundo o magistrado, "é de amplo e notório conhecimento" que os entregadores das duas empresas continuam a atuar em meio à pandemia, circulando pelas ruas no período de isolamento social, "sem insumos e efetiva orientação técnica" sobre o coronavírus.

"É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho", afirma Perez, na decisão.

O juiz ainda determinou que as empresas garantam "assistência financeira" aos trabalhadores que integram grupo de alto risco (idosos, pessoas com doenças crônicas, grávidas) ou que estejam afastados por suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.

"[A assistência financeira] terá por referência a média dos valores diários pagos nos últimos 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à publicação desta decisão, garantido, no mínimo, o pagamento de valor equivalente ao salário mínimo mensal", ordenou o magistrado.

*Com informações do jornal Estado de S.Paulo.