TRF 2 mantém Parque Olímpico interditado

Medida  abrange Parque Olímpico da Barra  e o Complexo Esportivo de Deodoro e foi tomada pela ausência de certificação definitiva do Corpo de Bombeiros, três anos após de inaugurado 

Por Redação
19/01/2020 às 19h25
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Foto: Época
Foto: Época

Símbolo de progresso nos jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, o Parque Olímpico da Barra e o Complexo Esportivo de Deodoro permanecerão interditados. O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), negou a liminar com efeito suspensivo pedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro. 

A decisão na primeira instância foi assinada pelo juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio (JFRJ), a pedido do Ministério Público Federal. Nos argumentos do recurso, a Prefeitura do Rio destacou que tem buscado a certificação definitiva do Corpo de Bombeiros e solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) não possa mais atuar na Ação Civil Pública. 

Ao manter a decisão liminar de primeira instância, o desembargador federal lembrou que "por mais que seja verdade o fato de que a documentação provisória substitui o Certificado de Aprovação final do Corpo de Bombeiros enquanto ele não é expedido, ela não pode substituir a documentação definitiva indefinidamente. O Complexo Olímpico está em funcionamento desde 2016, desde a realização das Olimpíadas. Não é crível que o Poder Público demore mais de três anos para expedir a documentação em questão". Com informações do Lance!