Bolsonaro sanciona MP que permite redução de jornada e salários

Dispositivo também possibilita a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias

Por Redação
06/07/2020 às 23h00
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Foto: reprodução
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

No segundo caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da perda salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas. 

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Ou seja, para o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, o benefício será de 50% do valor do seguro-desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado.

No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

 

* Com informações da Agência Brasil.