ARTIGO: Eleições 2020 revelam fator decisivo para estreantes na política*

Por Luzi Pimentel*
22/05/2020 às 08h00
  • Compartilhe
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A campanha política consagra já, por si só, uma exigência precedente: a coragem. Essa firmeza de espírito natural dos pré-candidatos, que os impulsionam ao enfrentamento para os desafios de um pleito eleitoral pode estar temporariamente cumprindo também o "distanciamento social" na vida de muitos daqueles que estão estreando nesta disputa, em 2020. Os motivos para o isolamento forçado da coragem de muitos estão relacionados às dificuldades na realização de uma pré-campanha em meio à pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), mais precisamente, quando pauta-se o fator concorrência entre um pré-candidato desconhecido e outro insigne por seus eleitores. 

Embora esta seja uma das características intrínsecas das campanhas políticas, é notória a diferença mais latente na disputa eleitoral agora. Isso por justamente existirem fatores limitadores que excluem a prática da política de "corpo a corpo" na campanha eleitoral, ação tão importante que aproxima o eleitor e faz com que o político conheça melhor as demandas da população funcionando ainda como espécie de termômetro para as possíveis chances de vitória ou derrota de um político. 

Portanto, é inegável que estamos em um momento histórico para a política no Brasil. É a primeira eleição neste formato e tem desencorajado muitos políticos. Nos bastidores a palavra "arrependimento" tem sido constantemente explanada pelos pré-candidatos desconhecidos que sonhavam em ir para as ruas apresentar suas propostas. O receio não é pra menos, afinal, o eleitor não vota em quem não "conhece". Não fosse o bastante, os pré-candidatos além de colocar-se à disposição de um partido para garantir a investidura em cargo eletivo encontram também uma diversidade de requisitos a eles impostas.

O pré-candidato precisa atender às condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, conforme prevê o Art. 3º do Código Eleitoral Brasileiro, bem como todas as documentações em concordância com a justiça eleitoral para o registro de candidatura, quitações eleitorais, cumprimento de prazos e demais previsões legais. Tudo isso, paralelo a este desafio de ser notado por seus possíveis eleitores. Portanto, engana-se quem acredita que é simples enfrentar uma disputa eleitoral - para aqueles que assim, de fato, desejam ser eleitos e não apenas cumprir ficha partidária em condições "normais" sem pandemia, imagina o oposto. Mais um agravante é que muitos pré-candidatos acabam tendo de caminhar sozinhos no que tange a orientação jurídica e política durante uma campanha.

O resultado para tanto são os surgimentos das mais variadas dúvidas, comuns aos pré-candidatos numa campanha eleitoral que vão desde uma divulgação de material de pré-campanha passando até ao anúncio, por exemplo, de realização de obra para comunidades, etc. Sem o suporte técnico [jurídico e político] dentro dos partidos muitos acabam se arriscando e descumprindo determinada previsão legal em nome desta tal coragem que pode reaparecer, porém, de forma errada colocando em risco o pleito e sofrendo responsabilizações futuras perante a justiça eleitoral. 

Todavia, cabe ressaltar que, esta situação não é algo que devemos generalizar. Muitos partidos suprem, sim, esta lacuna com equipe de excelência instruindo seus pré-candidatos regularmente e não com direcionamento a um determinado pré-candidato, ou seja: de maneira seletiva. Essa mesma, aparentemente, acontece quando é definida pelo critério dos candidatos considerados mais fortes politicamente e, portanto, com "mais chances" de vencer o pleito em comparação aos demais.

Adaptar-se às condições "anormais" impostas por esta nova e difícil realidade torna-se uma obrigação. No calendário eleitoral atual, as eleições marcadas para o dia cinco de outubro estão mantidas para este ano. A possibilidade de adiamento manifestada pelo novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso Tribunal Superior Eleitoral - TSE foi considerando um prazo mínimo se não existir condições de segurança devido à pandemia. Contudo, a decisão está nas mãos do Congresso Nacional que, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tem competência para colocar em prática esta alteração na Constituição Federal. 

Enquanto tudo isso não se resolve, em definitivo, para aqueles que almejam entrar com chances reais na disputa, mais do que nunca investir na comunicação aliada à tecnologia com as ferramentas da internet será imprescindível para atrair o eleitor entre os demais candidatos nos diversos meios utilizados construindo uma plataforma sólida engajada e divulgando ideais de forma relevante. Vale ressaltar que os líderes comunitários, que estão espalhados nos bairros continuarão a cumprir papel de extrema relevância nas eleições sendo também integrantes fundamentais deste óbice realidade no alcance do acesso à internet. 

Não há que se perder tempo com a insegurança. A situação atípica também pode apresentar excelentes surpresas. Enfrentamento e luta para fazer a diferença e garantir espaço neste curto período de quarenta e cinco dias, prazo total da campanha que começa, de fato, com o registro das candidaturas no dia dezesseis de agosto. Logo em breve.

O escritor brasileiro Fernando Sabino (1923-2004) dizia que  "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um". Já que há barreiras neste "oportunizar" inicial de forma igualitária aos candidatos, ainda mais em tempos de pandemia, coragem em dose extra! Esse será um fator decisivo nas eleições 2020 para os estreantes na política. 

* Luzi Pimentel - especialista em articulação política e campanhas eleitorais com mais de 10 anos de experiência no Congresso Nacional. É jornalista política e bacharel em direito.